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Adulteração de atestado médico configura demissão por justa causa

  • Denilson
  • 27 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime.


A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).


A justa causa foi motivada por ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.


O ato foi considerado ilícito pelos desembargadores, que mantiveram a decisão do juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. "O ato dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso", afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.


(Processo nº 1000136-28.2018.5.02.0079)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ªR


 
 
 

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